Quando a empresa possui dívidas relativas a impostos, o parcelamento pode ser uma forma de dissolver o valor a ser pago ao longo do tempo e criar certo alívio no caixa empresarial. Porém, é preciso ficar atento ao que a lei estabelece sobre parcelamento de impostos, e sempre tomar cuidado com juros abusivos.
Outro ponto importante a se atentar é fazer o pagamento corretamente, para que o CNPJ não seja excluído do Simples Nacional.
A seguir, temos algumas dicas e orientações para quem quer fazer o parcelamento.
Quem pode aderir ao parcelamento do Simples Nacional?
Qualquer empresa inscrita no Simples Nacional que tenha dívidas com a Receita Federal pode fazer a solicitação do parcelamento. Até mesmo as empresas que já não funcionam ou não estão mais no Simples, mas que ainda possuem dívida, podem solicitar esse parcelamento, desde que a dívida tenha sido feita enquanto elas estavam nesta categoria.
Quais dívidas se enquadram no parcelamento?
Quase todos as dívidas feitas no Simples Nacional podem ser parceladas, desde que sejam cobradas pela Receita Federal.
As exceções ficam com casos de ICMS e ISS transferidos para a inscrição em dívida ativa; aquelas dívidas que já foram inscritas na dívida ativa da União; alguns casos de Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); e as multas por descumprimento de obrigação acessória, como, por exemplo, a não emissão de notas fiscais.
O parcelamento pode ser cancelado?
Sim, o parcelamento das dívidas pode ser cancelado, porém, somente em alguns casos específicos:
- Se não houver o pagamento da primeira parcela
- se o devedor deixar de quitar três parcelas consecutivas
- se ainda houver saldo devedor depois do vencimento da última parcela
Importante ressaltar que no caso de o devedor pagar apenas parcialmente uma das parcelas, isso é considerado inadimplência e, observadas as condições acima, pode acarretar no cancelamento do parcelamento.
Como funciona o parcelamento do Simples com dívida ativa?
Quando o débito do Simples Nacional é inscrito em dívida ativa, a solicitação do parcelamento precisa ser feita para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. É uma situação em que o parcelamento é possível, mas segue regras específicas.
Quem determina o valor e a quantidade de parcelas disponíveis para aquela dívida é um serviço da Procuradoria chamado Sispar (Sistema de Negócios). Ele vai fazer o cálculo e informar ao empresário a quantidade disponível de parcelas. Em geral, esse pagamento pode ser feito em até 60 vezes.
Caso a empresa não efetue o pagamento de 3 parcelas (consecutivas ou não), o parcelamento será automaticamente cancelado.
Neste caso, o cancelamento também acontece quando a empresa deixa de pagar 2 parcelas mas todas as outras já estão quitadas e a última está vencida. Neste caso, pode acontecer um novo parcelamento dos débitos.
Dúvidas sobre qual decisão tomar? Procure uma consultoria jurídica
Como se vê, o parcelamento é possível mas é um processo um tanto quanto complexo. E, sim, quando bem organizado e planejado pode ser uma vantagem para o empresário.
Porém, o ideal é ter a ajuda de uma consultoria jurídica especializada, que possa orientar o empresário nos melhores caminhos para que ele possa seguir com o seu negócio em pleno funcionamento enquanto acerta suas dívidas com o fisco.